quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Empresa paga multa por demorar a devolver carteira de trabalho a empregado

Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) condenaram a empresa Soservi – Sociedade de Serviços Gerais a pagar indenização de R$ 5.000 a um trabalhador de Juazeiro do Norte por ter retido indevidamente sua carteira de trabalho. A decisão foi tomada por unanimidade e confirma sentença anterior da vara do trabalho de Juazeiro do Norte.

O trabalhador pediu demissão no dia 27 de janeiro do ano passado, após receber uma proposta de emprego mais vantajosa. Entregou a carteira de trabalho à empresa para anotação da demissão no dia seguinte. Porém, recebeu o documento de volta apenas em 14 de março, 47 dias depois da entrega. Com a demora, perdeu a chance de obter o novo emprego.

“O trabalhador ficou sem eira nem beira. Perdeu o emprego e perdeu uma nova chance para um posto de trabalho mais vantajoso”, afirmou o juiz do trabalho Raimundo Oliveira Neto de primeira instância. Ele também destacou na condenação o fato de a empresa ter alterado a data do pedido de demissão para 1º de março como forma de disfarçar o atraso na entrega do documento.

No processo, testemunhas disseram que o atraso teria ocorrido porque a carteira de trabalho, inicialmente, foi enviada de Juazeiro do Norte para Fortaleza, depois seguiu à matriz da empresa em Recife. A funcionária que recebeu o documento do trabalhador no dia 27 de janeiro informou que chegou a ligar para a matriz da empresa para saber o motivo do atraso, mas foi informada que a demora era normal.

O relator da decisão de 2ª instância do TRT/CE, desembargador Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior, destacou em sua decisão que o empregador tem o prazo de 48 horas para devolver a carteira de trabalho do empregado após as anotações de praxe. “É certo que o retardamento na entrega da carteira do obreiro lhe trouxe prejuízos”, destacou.

Após a demissão existe um prazo legal para a empresa homologá-la junto ao Sindicato ou Ministério do Trabalho? Existe alguma multa para a empresa caso ultrapasse o prazo?

A homologação representa uma forma de uma pessoa ou órgão legalmente autorizado a verificar os valores pagos em uma rescisão contratual pelo empregador.
Segundo a CLT em seu art. 477, § 1º e 3º, estão autorizados a fazer a homologação de uma rescisão contratual: autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, Sindicato da categoria profissional respectiva, representante do Ministério Público (promotor de justiça ou procurador do trabalho), Defensor Público e, na falta ou no impedimento destes, o Juiz de paz.
Vale salientar que deve ser obedecida uma ordem preferencial com relação a estes agentes homologadores. Por exemplo: caso em uma cidade haja sindicato e Ministério do Trabalho, a princípio a homologação da rescisão contratual deverá ser feita no sindicato.
Segundo o artigo 477 § 1º da CLT, tem direito a ter sua rescisão contratual devidamente homologada, o empregado que tenha trabalhado para empregador em período superior a um ano, evidentemente com CTPS assinada.
Segundo o art. 477 § 6 da CLT, o prazo para pagamento das verbas rescisórias do empregado será o primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado e até 10 dias (corridos) no caso de um aviso prévio indenizado.
Existe multa caso a empresa não pague dentro do prazo.
Segundo o art. 477 § 8º o empregado tem direito a receber da empresa uma multa equivalente ao seu salário, quando for constatado que a causa pelo atraso no pagamento da rescisão contratual foi da empresa e não do empregado. A empresa também estará sujeita a uma autuação por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, por conta do descumprimento da legislação trabalhista.
A homologação é gratuita segundo o art. 477 § 7º da CLT.
O pagamento para o trabalhador pode ser feito com cheque, desde que seja um cheque administrativo emitido pelo banco, em regra o pagamento é feito em dinheiro ou mediante depósito na conta do empregado. Vale salientar que no caso de o empregado ser analfabeto, o pagamento da rescisão só poderá ser feito em dinheiro.

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